Nova Andradina: João Dan quer continuar como vereador e Antônio Tomaz aguarda calmamente decisão final da justiça

CVNEWS/BATANEWS/REDAçãO


Foto: Divulgação

O imbróglio envolvendo o vereador João Luiz Saltor Dan (PDT), que chegou a ter seu mandato eletivo extinto por ato do presidente do legislativo nova andradinense na última semana, deverá ter novos desdobramentos nos próximos dias. João Dan foi condenado por sentença criminal transitada em julgado, no último dia 28 de junho. Conforme informações, o vereador foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de distribuir gasolina, diesel e etanol em troca de votos no período de campanha eleitoral, durante o pleito do ano de 2016, quando concorreu também ao cargo de vereador, na época pelo PSDB, sendo eleito com 591 votos, tendo sido diplomado e empossado. Nas eleições de 2020, foi reeleito, desta vez pelo PDT, com 469 votos.

O processo criminal teve seguimento nas instâncias superiores, e a menos de dois anos para encerrar o segundo mandato, saiu a decisão pela condenação definitiva. João Dan vem tentando se manter no cargo. Apesar do trânsito em julgado da sentença condenatória, que detém como um dos efeitos a suspensão dos direitos políticos e que gera a perda do mandato eletivo, impetrou um Habeas corpus, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Após, interpôs agravo regimental, ainda sem julgamento.

Diante da condenação operada, o presidente da casa de Leis, Dr. Leandro Fedossi, extinguiu o mandato do vereador e convocou o suplente, Antônio Tomas, para assumir a vaga. Mediante os fatos, João Dan impetrou mandato de segurança na 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, em face da Câmara Municipal, visando à suspensão do ato administrativo que declarou a perda de seu mandato legislativo, por inobservância do direito de defesa e contraditório, cuja liminar foi deferida pela Excelentíssima Juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, para o fim de determinar que seja garantido ao vereador o seu direito constitucional do devido processo legal.

Conforme alguns juristas consultados pelo site Bata News, o que pode ter ocorrido para justificar a suspensão da perda do mandato e da posse do suplente foi o fato de o poder legislativo ter deixado de seguir os trâmites normais do procedimento administrativo, não tendo dado ciência ao vereador sobre a decisão de sua defesa. Ao que parece, havendo condenação criminal transitada em julgado, que gera a suspensão dos efeitos políticos do vereador condenado, a perda do mandato acontecerá em poucos dias, bastando apenas a realização das devidas notificações ao vereador, como garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório, a menos que o edil consiga junto ao STF o reconhecimento de direito ao acordo de não persecução penal (ANPP), o que lhe garantiria a manutenção dos direitos políticos para o exercício da vereança. Segundo informações, a câmara municipal já apresentou recurso contra a decisão liminar e irá aguardar novos comandos judiciais.

O vereador aguarda julgamento do agravo regimental pelo STF, enquanto que o suplente segue confiante em sua convocação e posse.



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